Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte 2
Introdução
Olá, pessoal! 👋 Vamos dar continuidade ao estudo da nossa querida (e temida) Lei de Responsabilidade Fiscal? Se você não tiver estudo a parte 1 da LRF ainda, clique aqui.
Hoje, falaremos de temas que aparecem direto em provas e costumam derrubar muita gente. Vamos simplificar tudo! Nesta aula, focaremos nas transferências voluntárias, na destinação de recursos para o setor privado, dívida pública e endividamento, gestão patrimonial e, claro, na transparência e controle.
Transferências Voluntárias
👀 Primeiro, precisamos entender o que são transferências voluntárias.
➡️ São recursos que um ente da Federação (União, Estado ou Município) entrega para outro ente, sem obrigação legal ou constitucional, como forma de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Ou seja, é um "dinheirinho extra" que um governo pode receber para tocar algum projeto.
🚫 Não confunda! Essas transferências não incluem aquelas obrigatórias, como o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ou recursos do SUS, conforme previsto na nossa Constituição!
Exemplo clássico de concurso: a União repassando verba para um Município construir uma escola.
Regras para receber essa grana:
- Dotação específica no orçamento.
- Respeitar o art. 167, X da Constituição: ou seja, não pode vincular receita de impostos para órgão, fundo ou despesa, salvo exceções.
- Comprovação de regularidade do ente beneficiado:
- Estar em dia com tributos, empréstimos e prestação de contas anteriores;
- Cumprir os mínimos constitucionais de Saúde e Educação;
- Respeitar os limites de endividamento e despesa com pessoal;
- Ter previsão de contrapartida no orçamento.
💡 Dica de prova: perguntam muito se pode usar o recurso para outra finalidade. Resposta: NÃO pode! Está no § 2º do art. 25. Além disso, se houver descumprimento das regras, o ente fica sem receber novas transferências voluntárias (não confundir com as transferências obrigatórias, como FPM, FPE...), exceto para ações de saúde, educação e assistência social.
Destinação de Recursos para o Setor Privado
📌 A LRF proíbe o uso "livre" de recursos públicos para ajudar pessoas físicas ou empresas privadas. Para isso acontecer, é preciso:
- Lei específica autorizando.
- Estar previsto na LDO.
- Previsão no orçamento ou em créditos adicionais.
👨⚖️ Exemplos de situações que exigem essa autorização:
- Concessão de empréstimos e financiamentos para empresas.
- Subvenções econômicas.
- Participação acionária (quando o governo compra ações de uma empresa privada).
⚠️ Também é proibido o uso de dinheiro público para socorrer instituições financeiras, exceto para operações de curto prazo feitas pelo Banco Central.
MAS E SE o governo quiser emprestar dinheiro para salvar um banco mediante autorização em lei específica? Aí pode! 😀
Dívida e Endividamento
Agora, chegamos na parte que mais aparece em provas! Vamos lá!
Definições Básicas
📌 Vamos resumir:
- Dívida consolidada ou fundada: Tudo o que o ente deve a longo prazo (prazo superior a 12 meses).
- Dívida mobiliária: Dívida representada por títulos públicos.
- Operação de crédito: Toda forma de obtenção de recursos com compromisso de devolução futura. Inclui empréstimos, financiamentos e até arrendamento mercantil.
- Concessão de garantia: Quando o ente garante que vai pagar dívida de outro.
- Refinanciamento da dívida mobiliária: Emissão de novos títulos para pagar os antigos.
Limites da Dívida Pública
🎯 O Senado Federal é quem fixa os limites máximos para a dívida consolidada e mobiliária.
Esses limites são calculados como percentual da Receita Corrente Líquida (RCL).
Quando a dívida ultrapassa o limite:
- O ente terá até três quadrimestres para voltar ao limite.
- No primeiro quadrimestre, tem que reduzir pelo menos 25% do excesso. Mas atenção: se o excesso ocorrer no primeiro quadrimestre do último ano de mandato, o ente tem que reconduzir imediatamente.
- Enquanto durar o excesso:
- Não pode fazer novas operações de crédito.
- Fica sem receber transferências voluntárias.
Exemplo clássico de prova: se um Estado ultrapassar o limite da dívida consolidada, ele pode contrair novo empréstimo? 🚫 Não pode!
Operações de Crédito
📌 Aqui estão as regras para contratar operações de crédito:
- Precisa estar autorizada na lei orçamentária.
- Deve respeitar os limites fixados pelo Senado.
- No caso de crédito externo, exige autorização do Senado.
- É obrigatório demonstrar interesse público e relação custo-benefício.
💡 As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) só podem ser feitas para resolver falta de caixa durante o ano. Devem ser pagas até 10 de dezembro.
💡 Além disso, durante o último ano de mandato, o ente não pode contratar ARO.
Garantia e Contragarantia
📌 Quando um ente concede garantia para operação de crédito de outro, exige-se:
- Contragarantia de valor igual ou superior.
- Adimplência do beneficiário.
Exemplo de prova: o Estado só pode conceder garantia a um Município se este oferecer contragarantia? ✅ Sim! Está no art. 40.
Restos a Pagar
Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro.
A LRF proíbe que, nos dois últimos quadrimestres de mandato, o governante assuma despesa sem ter caixa para pagar.
💡 Dica de prova: Perguntam muito se pode deixar dívida para o próximo governante. Só pode se tiver dinheiro em caixa!
Gestão Patrimonial
Disponibilidade de Caixa
📌 O dinheiro do governo deve ser guardado em conta única no Banco Oficial, conforme o art. 164 da Constituição.
No caso de recursos da Previdência (INSS ou RPPS), esse dinheiro deve:
- Estar separado das demais disponibilidades.
- Ser aplicado em condições de mercado.
- Não pode ser emprestado ao próprio ente.
Preservação do Patrimônio Público
📌 Receita obtida com a venda de patrimônio público (alienação de bens) não pode ser usada para pagar despesas correntes, como folha de pagamento, salvo se for para a Previdência.
Também é proibido iniciar novos projetos enquanto houver projetos em andamento precisando de recursos.
Exemplo clássico de prova: O município pode vender prédio público para pagar salário? NÃO pode!
Empresas Controladas pelo Setor Público
As empresas estatais que firmarem contrato de gestão terão autonomia, mas precisam:
- Divulgar informações sobre fornecimento de bens ao controlador.
- Informar recursos recebidos do controlador.
- Divulgar operações feitas com condições diferentes das praticadas no mercado.
Transparência, Controle e Fiscalização
A LRF tem capítulo específico pra garantir que o povo saiba onde e como o dinheiro público está sendo usado! ✨
Instrumentos de Transparência
📌 A LRF exige ampla divulgação de documentos como:
- Plano Plurianual (PPA);
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- Lei Orçamentária Anual (LOA);
- Relatórios de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal;
- Prestações de contas e parecer prévio.
Além disso, devem ser feitas audiências públicas e disponibilizadas, em tempo real, informações detalhadas sobre receitas e despesas.
💡 Exemplo de prova: Quais são os instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na LRF? PPA, LDO, LOA, prestação de contas, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal.
Escrituração e Consolidação das Contas
📌 As contas públicas devem seguir normas padronizadas, registrando:
- Despesas e receitas por competência e por caixa.
- Operações de crédito.
- Restos a pagar.
- Custos da administração.
Além disso, o governo federal deve consolidar essas contas até 30 de junho de cada ano.
Relatórios e Prestação de Contas
📌 Existem dois relatórios principais:
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO): publicado a cada bimestre.
- Relatório de Gestão Fiscal (RGF): publicado ao final de cada quadrimestre.
Também existe a prestação de contas anual, com parecer prévio do Tribunal de Contas.
O descumprimento dos prazos de entrega desses relatórios impede o Poder ou órgão que descumpriu de:
- Receber transferências voluntárias;
- Contratar operações de crédito (salvo refinanciamento da dívida mobiliária).
Fiscalização
📌 Quem fiscaliza o cumprimento da LRF?
- O Poder Legislativo, com apoio dos Tribunais de Contas.
- O sistema de controle interno de cada poder e do Ministério Público.
A fiscalização foca nos limites de despesa, dívida, operações de crédito, concessão de garantias, restos a pagar e alienação de ativos.
E quem alerta quando o gasto com pessoal chega a 90% do limite? Os Tribunais de Contas!