Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte 2


Introdução

Olá, pessoal! 👋 Vamos dar continuidade ao estudo da nossa querida (e temida) Lei de Responsabilidade Fiscal? Se você não tiver estudo a parte 1 da LRF ainda, clique aqui.

Hoje, falaremos de temas que aparecem direto em provas e costumam derrubar muita gente. Vamos simplificar tudo! Nesta aula, focaremos nas transferências voluntárias, na destinação de recursos para o setor privado, dívida pública e endividamento, gestão patrimonial e, claro, na transparência e controle.

Transferências Voluntárias

👀 Primeiro, precisamos entender o que são transferências voluntárias.

➡️ São recursos que um ente da Federação (União, Estado ou Município) entrega para outro ente, sem obrigação legal ou constitucional, como forma de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Ou seja, é um "dinheirinho extra" que um governo pode receber para tocar algum projeto.

🚫 Não confunda! Essas transferências não incluem aquelas obrigatórias, como o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ou recursos do SUS, conforme previsto na nossa Constituição!

Exemplo clássico de concurso: a União repassando verba para um Município construir uma escola.

Regras para receber essa grana:

  1. Dotação específica no orçamento.
  2. Respeitar o art. 167, X da Constituição: ou seja, não pode vincular receita de impostos para órgão, fundo ou despesa, salvo exceções.
  3. Comprovação de regularidade do ente beneficiado:
    • Estar em dia com tributos, empréstimos e prestação de contas anteriores;
    • Cumprir os mínimos constitucionais de Saúde e Educação;
    • Respeitar os limites de endividamento e despesa com pessoal;
    • Ter previsão de contrapartida no orçamento.

💡 Dica de prova: perguntam muito se pode usar o recurso para outra finalidade. Resposta: NÃO pode! Está no § 2º do art. 25. Além disso, se houver descumprimento das regras, o ente fica sem receber novas transferências voluntárias (não confundir com as transferências obrigatórias, como FPM, FPE...), exceto para ações de saúde, educação e assistência social.

Destinação de Recursos para o Setor Privado

📌 A LRF proíbe o uso "livre" de recursos públicos para ajudar pessoas físicas ou empresas privadas. Para isso acontecer, é preciso:

  1. Lei específica autorizando.
  2. Estar previsto na LDO.
  3. Previsão no orçamento ou em créditos adicionais.

👨‍⚖️ Exemplos de situações que exigem essa autorização:

  • Concessão de empréstimos e financiamentos para empresas.
  • Subvenções econômicas.
  • Participação acionária (quando o governo compra ações de uma empresa privada).

⚠️ Também é proibido o uso de dinheiro público para socorrer instituições financeiras, exceto para operações de curto prazo feitas pelo Banco Central.

MAS E SE o governo quiser emprestar dinheiro para salvar um banco mediante autorização em lei específica? Aí pode! 😀

Dívida e Endividamento

Agora, chegamos na parte que mais aparece em provas! Vamos lá!

Definições Básicas

📌 Vamos resumir:

  • Dívida consolidada ou fundada: Tudo o que o ente deve a longo prazo (prazo superior a 12 meses).
  • Dívida mobiliária: Dívida representada por títulos públicos.
  • Operação de crédito: Toda forma de obtenção de recursos com compromisso de devolução futura. Inclui empréstimos, financiamentos e até arrendamento mercantil.
  • Concessão de garantia: Quando o ente garante que vai pagar dívida de outro.
  • Refinanciamento da dívida mobiliária: Emissão de novos títulos para pagar os antigos.

Limites da Dívida Pública

🎯 O Senado Federal é quem fixa os limites máximos para a dívida consolidada e mobiliária.

Esses limites são calculados como percentual da Receita Corrente Líquida (RCL).

Quando a dívida ultrapassa o limite:

  • O ente terá até três quadrimestres para voltar ao limite.
  • No primeiro quadrimestre, tem que reduzir pelo menos 25% do excesso. Mas atenção: se o excesso ocorrer no primeiro quadrimestre do último ano de mandato, o ente tem que reconduzir imediatamente.
  • Enquanto durar o excesso:
  • Não pode fazer novas operações de crédito.
  • Fica sem receber transferências voluntárias.

Exemplo clássico de prova: se um Estado ultrapassar o limite da dívida consolidada, ele pode contrair novo empréstimo? 🚫 Não pode!

Operações de Crédito

📌 Aqui estão as regras para contratar operações de crédito:

  • Precisa estar autorizada na lei orçamentária.
  • Deve respeitar os limites fixados pelo Senado.
  • No caso de crédito externo, exige autorização do Senado.
  • É obrigatório demonstrar interesse público e relação custo-benefício.

💡 As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) só podem ser feitas para resolver falta de caixa durante o ano. Devem ser pagas até 10 de dezembro.

💡 Além disso, durante o último ano de mandato, o ente não pode contratar ARO.

Garantia e Contragarantia

📌 Quando um ente concede garantia para operação de crédito de outro, exige-se:

  • Contragarantia de valor igual ou superior.
  • Adimplência do beneficiário.

Exemplo de prova: o Estado só pode conceder garantia a um Município se este oferecer contragarantia? ✅ Sim! Está no art. 40.

Restos a Pagar

Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro.

A LRF proíbe que, nos dois últimos quadrimestres de mandato, o governante assuma despesa sem ter caixa para pagar.

💡 Dica de prova: Perguntam muito se pode deixar dívida para o próximo governante. Só pode se tiver dinheiro em caixa!

Gestão Patrimonial

Disponibilidade de Caixa

📌 O dinheiro do governo deve ser guardado em conta única no Banco Oficial, conforme o art. 164 da Constituição.

No caso de recursos da Previdência (INSS ou RPPS), esse dinheiro deve:

  • Estar separado das demais disponibilidades.
  • Ser aplicado em condições de mercado.
  • Não pode ser emprestado ao próprio ente.

Preservação do Patrimônio Público

📌 Receita obtida com a venda de patrimônio público (alienação de bens) não pode ser usada para pagar despesas correntes, como folha de pagamento, salvo se for para a Previdência.

Também é proibido iniciar novos projetos enquanto houver projetos em andamento precisando de recursos.

Exemplo clássico de prova: O município pode vender prédio público para pagar salário? NÃO pode!

Empresas Controladas pelo Setor Público

As empresas estatais que firmarem contrato de gestão terão autonomia, mas precisam:

  • Divulgar informações sobre fornecimento de bens ao controlador.
  • Informar recursos recebidos do controlador.
  • Divulgar operações feitas com condições diferentes das praticadas no mercado.

Transparência, Controle e Fiscalização

A LRF tem capítulo específico pra garantir que o povo saiba onde e como o dinheiro público está sendo usado! ✨

Instrumentos de Transparência

📌 A LRF exige ampla divulgação de documentos como:

  • Plano Plurianual (PPA);
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • Relatórios de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal;
  • Prestações de contas e parecer prévio.

Além disso, devem ser feitas audiências públicas e disponibilizadas, em tempo real, informações detalhadas sobre receitas e despesas.

💡 Exemplo de prova: Quais são os instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na LRF? PPA, LDO, LOA, prestação de contas, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal.

Escrituração e Consolidação das Contas

📌 As contas públicas devem seguir normas padronizadas, registrando:

  • Despesas e receitas por competência e por caixa.
  • Operações de crédito.
  • Restos a pagar.
  • Custos da administração.

Além disso, o governo federal deve consolidar essas contas até 30 de junho de cada ano.

Relatórios e Prestação de Contas

📌 Existem dois relatórios principais:

  1. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO): publicado a cada bimestre.
  2. Relatório de Gestão Fiscal (RGF): publicado ao final de cada quadrimestre.

Também existe a prestação de contas anual, com parecer prévio do Tribunal de Contas.

O descumprimento dos prazos de entrega desses relatórios impede o Poder ou órgão que descumpriu de:

  • Receber transferências voluntárias;
  • Contratar operações de crédito (salvo refinanciamento da dívida mobiliária).

Fiscalização

📌 Quem fiscaliza o cumprimento da LRF?

  • O Poder Legislativo, com apoio dos Tribunais de Contas.
  • O sistema de controle interno de cada poder e do Ministério Público.

A fiscalização foca nos limites de despesa, dívida, operações de crédito, concessão de garantias, restos a pagar e alienação de ativos.

E quem alerta quando o gasto com pessoal chega a 90% do limite? Os Tribunais de Contas!


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