Fundamentos das Finanças Públicas, Tributação e Orçamento - Parte 2


🔎 O que é Orçamento Público? 📝

O orçamento público é um instrumento essencial utilizado pelo governo para planejar e controlar suas receitas e despesas durante um determinado período, geralmente um ano. Por meio dele, é possível prever as fontes de recursos (receitas) e definir como esses recursos serão aplicados (despesas) para atender às necessidades públicas e promover o bem-estar da sociedade. É um verdadeiro "mapa financeiro" que direciona as ações governamentais. 🗺️💰

Agora, vamos explorar um ponto essencial: os princípios orçamentários. Preparados? 🚀

Princípios Orçamentários 📌

1. Princípio da Unidade (ou Totalidade) 🧩

Base legal: art. 2º da Lei 4.320/64

💬 Um orçamento só por ente.

👉 Cada ente da Federação (União, Estados, DF e Municípios) deve ter um único orçamento por ano, centralizando todas as receitas e despesas.

📌 Cai muito: “Evita orçamentos paralelos e descentralizados.”

2. Princípio da Universalidade 🌐

Base legal: art. 2º da Lei 4.320/64 + art. 165, §5º da CF

💬 Tudo dentro do orçamento.

👉 Todas as receitas e despesas públicas devem constar na LOA. Nada pode ser executado fora dela, salvo exceções legais (como operações extraorçamentárias).

📌 Exemplo: Receita de ICMS e despesa com saúde devem constar na LOA.

3. Princípio da Anualidade (ou Periodicidade) 🗓️

Base legal: art. 34 da Lei 4.320/64

💬 Orçamento vale por um ano.

👉 A LOA tem validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Garante controle periódico sobre as finanças públicas.

🎯 Cuidado: Exercício financeiro = ano civil.

4. Princípio da Exclusividade 🚫📎

Base legal: art. 165, §8º da CF

💬 LOA trata só de orçamento.

👉 A LOA não pode conter assuntos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa, salvo:

  • Autorização para créditos suplementares
  • Autorização para operações de crédito

📌 Exemplo de violação: incluir reforma administrativa ou criação de cargos na LOA.

5. Princípio do Orçamento Bruto 💰

Base legal: art. 6º da Lei 4.320/64

💬 Sem esconder nada.

👉 As receitas e despesas devem ser lançadas pelo valor total, sem deduções.

📌 Exemplo: Mesmo que 25% do ICMS vá para a educação, deve-se registrar o ICMS integral como receita.

6. Princípio da Legalidade ⚖️

Base legal: art. 37 e 165 da CF

💬 Sem lei, sem orçamento.

👉 Todo orçamento público precisa ser aprovado por lei, elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo.

📌 A execução da despesa sem autorização legal viola este princípio e pode configurar crime de responsabilidade!

7. Princípio da Publicidade 📢

Base legal: art. 37 da CF

💬 Todo mundo tem que saber.

👉 O orçamento deve ser publicado oficialmente para garantir o controle social.

📌 Um orçamento secreto fere frontalmente esse princípio!

8. Princípio da Não Vinculação (ou Não Afetação) da Receita de Impostos 🔓

Base legal: art. 167, IV da CF

💬 Impostos são "livres", salvo exceções.

👉 Receita de impostos (e não de tributos, cuidado com a pegadinha!) não pode ser vinculada a um fim específico, salvo exceções, tais como:

  • Repartição constitucional dos impostos (FPM, FPE);
  • Destinação de recursos para a Saúde, para desenvolvimento do ensino (Fundef) ou para administração tributária;
  • Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
  • Garantia, contragarantia à União;
  • Programa de apoio à inclusão e promoção social (Estados e DF)
  • Fundo estadual de fomento à cultura (Estados e DF)
  • Seguridade social (contribuições sociais) - não confundir com “contribuições de melhorias” (tipo de tributo).

📌 Confunde muitos candidatos! Cuidado: ISS, ICMS, IPVA etc. têm vinculações legais em alguns casos.

9. Princípio da Transparência 🔍

Base legal: arts. 48 e 49 da LRF

💬 Clareza, acesso e controle social.

👉 Exige que o orçamento não só seja publicado, mas também seja compreensível, acessível e detalhado.

📌 Portais da transparência são exemplo prático.

10. Princípio do Equilíbrio Orçamentário ⚖️💵

Base doutrinária + LRF

💬 Receita ≥ Despesa

👉 A soma das despesas não pode ultrapassar as receitas previstas. Isso evita déficits e endividamento descontrolado.

📌 Está implícito na LRF (arts. 4º e 9º).

11. Princípio da Clareza (ou Compreensibilidade) ✍️

💬 O orçamento deve ser escrito de forma entendível.

👉 Está ligado à forma de apresentação do orçamento — deve ser claro, sem linguagem confusa.

📌 Alguns autores consideram esse princípio parte da transparência.

12. Princípio da Especificação (ou Discriminação) 📋

Base legal: art. 5º, §1º da Lei 4.320/64

💬 Nada de “despesas genéricas”.

👉 Cada receita e despesa deve ser especificada com clareza, sem rubricas globais.

📌 Exemplo proibido: “despesas diversas” — não pode!

13. Princípio da Proibição do Estorno 🔁❌

Base legal: art. 167, VI da CF

💬 Não pode tirar de uma dotação e usar em outra!

👉 Proíbe transferir verba de uma ação para outra sem autorização legislativa.

📌 Exceção: créditos adicionais (autorizados por lei).

14. Princípio da Programação 🎯

💬 O orçamento deve estar organizado em programas e ações.

👉 Relaciona-se com a ideia de planejamento e metas, principalmente com o PPA e a LDO.

📌 Ganha destaque nos orçamentos-programa.

15. Princípio da Responsabilidade Fiscal 🧾

Base legal: LRF

💬 Gastar com responsabilidade.

👉 Garante que o governo não gaste mais do que pode, respeitando metas fiscais e limites legais.

📌 Está diretamente ligado ao equilíbrio, legalidade e transparência.


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