Fundamentos das Finanças Públicas, Tributação e Orçamento - Parte 2
🔎 O que é Orçamento Público? 📝
O orçamento público é um instrumento essencial utilizado pelo governo para planejar e controlar suas receitas e despesas durante um determinado período, geralmente um ano. Por meio dele, é possível prever as fontes de recursos (receitas) e definir como esses recursos serão aplicados (despesas) para atender às necessidades públicas e promover o bem-estar da sociedade. É um verdadeiro "mapa financeiro" que direciona as ações governamentais. 🗺️💰
Agora, vamos explorar um ponto essencial: os princípios orçamentários. Preparados? 🚀
Princípios Orçamentários 📌
1. Princípio da Unidade (ou Totalidade) 🧩
Base legal: art. 2º da Lei 4.320/64
💬 Um orçamento só por ente.
👉 Cada ente da Federação (União, Estados, DF e Municípios) deve ter um único orçamento por ano, centralizando todas as receitas e despesas.
📌 Cai muito: “Evita orçamentos paralelos e descentralizados.”
2. Princípio da Universalidade 🌐
Base legal: art. 2º da Lei 4.320/64 + art. 165, §5º da CF
💬 Tudo dentro do orçamento.
👉 Todas as receitas e despesas públicas devem constar na LOA. Nada pode ser executado fora dela, salvo exceções legais (como operações extraorçamentárias).
📌 Exemplo: Receita de ICMS e despesa com saúde devem constar na LOA.
3. Princípio da Anualidade (ou Periodicidade) 🗓️
Base legal: art. 34 da Lei 4.320/64
💬 Orçamento vale por um ano.
👉 A LOA tem validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Garante controle periódico sobre as finanças públicas.
🎯 Cuidado: Exercício financeiro = ano civil.
4. Princípio da Exclusividade 🚫📎
Base legal: art. 165, §8º da CF
💬 LOA trata só de orçamento.
👉 A LOA não pode conter assuntos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa, salvo:
- Autorização para créditos suplementares
- Autorização para operações de crédito
📌 Exemplo de violação: incluir reforma administrativa ou criação de cargos na LOA.
5. Princípio do Orçamento Bruto 💰
Base legal: art. 6º da Lei 4.320/64
💬 Sem esconder nada.
👉 As receitas e despesas devem ser lançadas pelo valor total, sem deduções.
📌 Exemplo: Mesmo que 25% do ICMS vá para a educação, deve-se registrar o ICMS integral como receita.
6. Princípio da Legalidade ⚖️
Base legal: art. 37 e 165 da CF
💬 Sem lei, sem orçamento.
👉 Todo orçamento público precisa ser aprovado por lei, elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo.
📌 A execução da despesa sem autorização legal viola este princípio e pode configurar crime de responsabilidade!
7. Princípio da Publicidade 📢
Base legal: art. 37 da CF
💬 Todo mundo tem que saber.
👉 O orçamento deve ser publicado oficialmente para garantir o controle social.
📌 Um orçamento secreto fere frontalmente esse princípio!
8. Princípio da Não Vinculação (ou Não Afetação) da Receita de Impostos 🔓
Base legal: art. 167, IV da CF
💬 Impostos são "livres", salvo exceções.
👉 Receita de impostos (e não de tributos, cuidado com a pegadinha!) não pode ser vinculada a um fim específico, salvo exceções, tais como:
- Repartição constitucional dos impostos (FPM, FPE);
- Destinação de recursos para a Saúde, para desenvolvimento do ensino (Fundef) ou para administração tributária;
- Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
- Garantia, contragarantia à União;
- Programa de apoio à inclusão e promoção social (Estados e DF)
- Fundo estadual de fomento à cultura (Estados e DF)
- Seguridade social (contribuições sociais) - não confundir com “contribuições de melhorias” (tipo de tributo).
📌 Confunde muitos candidatos! Cuidado: ISS, ICMS, IPVA etc. têm vinculações legais em alguns casos.
9. Princípio da Transparência 🔍
Base legal: arts. 48 e 49 da LRF
💬 Clareza, acesso e controle social.
👉 Exige que o orçamento não só seja publicado, mas também seja compreensível, acessível e detalhado.
📌 Portais da transparência são exemplo prático.
10. Princípio do Equilíbrio Orçamentário ⚖️💵
Base doutrinária + LRF
💬 Receita ≥ Despesa
👉 A soma das despesas não pode ultrapassar as receitas previstas. Isso evita déficits e endividamento descontrolado.
📌 Está implícito na LRF (arts. 4º e 9º).
11. Princípio da Clareza (ou Compreensibilidade) ✍️
💬 O orçamento deve ser escrito de forma entendível.
👉 Está ligado à forma de apresentação do orçamento — deve ser claro, sem linguagem confusa.
📌 Alguns autores consideram esse princípio parte da transparência.
12. Princípio da Especificação (ou Discriminação) 📋
Base legal: art. 5º, §1º da Lei 4.320/64
💬 Nada de “despesas genéricas”.
👉 Cada receita e despesa deve ser especificada com clareza, sem rubricas globais.
📌 Exemplo proibido: “despesas diversas” — não pode!
13. Princípio da Proibição do Estorno 🔁❌
Base legal: art. 167, VI da CF
💬 Não pode tirar de uma dotação e usar em outra!
👉 Proíbe transferir verba de uma ação para outra sem autorização legislativa.
📌 Exceção: créditos adicionais (autorizados por lei).
14. Princípio da Programação 🎯
💬 O orçamento deve estar organizado em programas e ações.
👉 Relaciona-se com a ideia de planejamento e metas, principalmente com o PPA e a LDO.
📌 Ganha destaque nos orçamentos-programa.
15. Princípio da Responsabilidade Fiscal 🧾
Base legal: LRF
💬 Gastar com responsabilidade.
👉 Garante que o governo não gaste mais do que pode, respeitando metas fiscais e limites legais.
📌 Está diretamente ligado ao equilíbrio, legalidade e transparência.