Princípios Fundamentais - Título I da CF88
📜 Art. 1º — Fundamentos da República
Texto:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”
🔍 Vamos destrinchar isso:
🇧🇷 União indissolúvel
A República Federativa do Brasil é formada pela união entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Essa união não pode ser desfeita — ou seja, nenhum Estado pode “sair” do Brasil, tipo “agora o estado de São Paulo é independente”. 🚫
Isso já caiu em prova assim:
“A Federação brasileira permite a secessão de um Estado desde que autorizada por plebiscito.”
Gabarito: ERRADO. Não existe essa possibilidade.
🧱 Fundamentos:
Vamos entender os cinco fundamentos com exemplos:
- Soberania 🏛️: e o poder do Brasil de se autogovernar, sem interferência externa. Por exemplo: o Brasil decide sua política externa, leis e tratados.
- Cidadania 🧑⚖️: vai além do título de eleitor. Envolve participação política, direitos e deveres. Ex: votar, ser votado, fiscalizar os poderes.
- Dignidade da pessoa humana 🙋: base de todos os direitos fundamentais. Nenhuma lei pode ferir essa dignidade. Ex: impedir tortura, garantir saúde, moradia digna etc.
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 💼: o Brasil valoriza tanto o trabalho quanto o empreendedorismo. A economia deve equilibrar os dois.
- Pluralismo político 🗳️: garante que diferentes ideias e partidos possam coexistir. Ou seja, não pode haver partido único.
💡 Mnemônico para lembrar: SO-CI-DI-VA-PLU
🏛️ Art. 2º — Separação dos Poderes
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
🤔 O que isso quer dizer?
Nosso sistema é tripartite. Isso significa que existem três poderes, com funções próprias, mas que se controlam mutuamente (freios e contrapesos).
- Legislativo: faz as leis 🧾
- Executivo: administra, executa as leis 🏢
- Judiciário: julga com base na lei ⚖️
⚠️ Atenção:
- A independência significa que um poder não pode mandar no outro.
- A harmonia significa que eles devem dialogar, cooperar quando necessário.
Exemplo de questão:
“A Constituição Federal adota o princípio da unicidade dos poderes.”
Gabarito: ERRADO. Ela adota a separação dos poderes.
👥 Art. 3º — Objetivos Fundamentais da República
Texto:
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
💡 Mnemônico para lembrar: CON-GA-ER-PRO
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
- GArantir o desenvolvimento nacional
- ERradicar a pobreza e reduzir desigualdades
- PROmover o bem de todos
📌 Dicas importantes:
- Esses são objetivos do Estado brasileiro, ou seja, metas a serem perseguidas.
- Não são normas de eficácia plena, mas de eficácia limitada: exigem políticas públicas para se concretizar.
Exemplo de questão de prova:
“Reduzir desigualdades regionais é um dos fundamentos da República.”
Gabarito: ERRADO. É um objetivo, não fundamento.
🌎 Art. 4º — Princípios nas Relações Internacionais
Esse artigo trata dos valores que o Brasil deve seguir quando se relaciona com outros países.
Texto:
“A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.”
🕊️ Explicando os principais:
- Independência nacional: o Brasil decide seus próprios caminhos.
- Prevalência dos direitos humanos: a dignidade humana vem primeiro, mesmo nas relações internacionais.
- Autodeterminação dos povos: cada povo tem o direito de escolher seu destino (ex: países que se tornam independentes).
- Não intervenção: o Brasil não se mete em assuntos internos de outros países — nem quer que se metam aqui.
- Concessão de asilo político: o Brasil pode proteger pessoas perseguidas em outros países (ex: ativistas políticos).
⚠️ Observações que caem em concurso:
- O art. 4º trata exclusivamente de relações internacionais.
- Todos esses princípios são obrigatórios na política externa brasileira.
Questão comum:
“A não intervenção é princípio apenas interno da República.”
Gabarito: ERRADO. É externo, usado em relações internacionais.
🎯 Dicas de Provas
Aqui vão algumas questões comuns de concursos:
- Diferença entre Fundamentos e Objetivos
- Fundamentos (art. 1º): base do Estado
- Objetivos (art. 3º): metas a serem alcançadas
- Art. 2º e a Separação dos Poderes
- Sempre que ler algo sobre unicidade de poder ou supremacia de um poder sobre o outro, desconfie! ⚠️
- Art. 4º e os princípios externos
- Muita gente confunde com direitos internos. Lembre: internacional = art. 4º
- Mnemônicos ajudam demais:
- Fundamentos: So-Ci-Di-Va-Plu (Soberania, Cidadania, Dignidade, Valores sociais, Pluralismo)
- Objetivos: CON-GA-ER-PRO