Direito Constitucional - Aula Introdutória


Bem-vindo à nossa primeira aula de Direito Constitucional! Essa matéria é fundamental em concursos públicos e não precisa ser complicada. Vamos juntos descomplicar tudo!

📌 O que é Direito Constitucional?

O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda as Constituições, as normas que organizam o Estado, garantem direitos fundamentais e estruturam o exercício do poder. Nossa Constituição Federal de 1988 está disponível neste link.

Em outras palavras, é o Direito que "manda" nos demais, pois tudo deve respeitar o que está na Constituição! 📝

🌟 Poder Constituinte: o ponto de partida de tudo!

Poder Constituinte é o poder de criar ou modificar uma Constituição. Divide-se em:

1️⃣ Poder Constituinte Originário

É o poder inicial, ilimitado e soberano que cria uma nova Constituição.

Características: inicial, ilimitado, autônomo, incondicionado, permanente.

Tipos: Histórico e Revolucionário.

Histórico 📖

  • Surge em momentos históricos de ruptura, quando um país quer reorganizar-se.
  • Exemplo: Constituição Brasileira de 1824 (Império), elaborada após a Independência do Brasil.

Revolucionário 🚩

  • Surge de revoluções ou movimentos sociais que rompem radicalmente com o regime anterior.

Exemplo: Todas as demais após 1824, incluindo a nossa atual de 1988, que surgiu após o fim da Ditadura Militar (1964-1985).

2️⃣ Poder Constituinte Derivado

É o poder de modificar ou adaptar a Constituição existente. Depende do poder originário, é limitado e condicionado pela Constituição vigente.

Características: limitado, condicionado.

Tipos: Reformador, Revisor e Decorrente.

Reformador 🛠️

  • Faz alterações pontuais através de Emendas Constitucionais.
  • Exemplo: Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
  • Quórum exigido: Aprovação por 3/5 dos membros da Câmara e do Senado, em dois turnos de votação em cada casa.
  • Quem pode propor: 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; Presidente da República; Mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados (cada assembleia se manifesta pela maioria relativa de seus membros).

Revisor 🔍

  • Possui função específica de revisar a Constituição uma única vez, após cinco anos da promulgação (art. 3º ADCT).
  • Exemplo único: Revisão Constitucional realizada em 1993.

Decorrente 🏛️

  • Exercido pelos Estados-membros ao elaborarem suas próprias Constituições Estaduais.
  • Exemplo: Constituição do Estado de São Paulo (auto organização)

📖 Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Essa é uma das partes preferidas em concursos! Entenda bem:

1️⃣ Normas de Eficácia Plena ✅

São aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral e não precisam de regulamentação.

  • Exemplo: Liberdade de expressão (Art. 5º, IV).

2️⃣ Normas de Eficácia Contida (ou Prospectiva) ⚠️

São aplicadas imediatamente, mas podem sofrer limitações futuras, por leis ou situações previstas.

  • Exemplo: Liberdade profissional (Art. 5º, XIII) – você pode exercer qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações legais (ex.: OAB para advogados).

3️⃣ Normas de Eficácia Limitada 🚧

Não têm aplicabilidade imediata, dependem de regulamentação posterior.

  • Exemplo: Direito à greve dos servidores públicos (Art. 37, VII). Precisa de uma lei específica, que ainda não existe integralmente.

📐 Hierarquia das Normas: a famosa Pirâmide de Kelsen 🔺

A pirâmide de Kelsen organiza as leis segundo sua importância:

  • Topo: Constituição Federal (norma suprema)
  • Meio: Normas infraconstitucionais (leis ordinárias, complementares, medidas provisórias, tratados internacionais comuns)
  • Base: Normas secundárias (decretos, regulamentos, portarias)

⚠️ Atenção! Algumas normas internacionais têm força equivalente à Constituição, como tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por maioria especial no Congresso Nacional.

Pergunta: Um Decreto pode revogar uma Lei Ordinária?
Resposta: Não! Porque a Lei Ordinária é superior ao Decreto na hierarquia de normas.

📖 Estrutura da Constituição Federal

A Constituição de 1988 é dividida em três partes principais:

1️⃣ Preâmbulo 📜

É uma introdução que traz valores éticos e morais. Não é considerada norma jurídica obrigatória.

  • O STF já decidiu que o Preâmbulo não serve para declarar a inconstitucionalidade de uma lei.

2️⃣ Parte Dogmática 🗂️

É o corpo principal da Constituição, onde estão os direitos fundamentais, a organização do Estado e seus poderes.

  • Exemplo: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (direito à vida, liberdade, segurança, propriedade).

3️⃣ Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) 📑

Contém normas transitórias, que visam organizar a transição entre a antiga e a nova ordem constitucional.

  • Exemplo: O art. 3º do ADCT estabeleceu uma revisão constitucional específica para 5 anos após a promulgação da Constituição.

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