Direito Constitucional - Aula Introdutória
Bem-vindo à nossa primeira aula de Direito Constitucional! Essa matéria é fundamental em concursos públicos e não precisa ser complicada. Vamos juntos descomplicar tudo!
📌 O que é Direito Constitucional?
O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda as Constituições, as normas que organizam o Estado, garantem direitos fundamentais e estruturam o exercício do poder. Nossa Constituição Federal de 1988 está disponível neste link.
Em outras palavras, é o Direito que "manda" nos demais, pois tudo deve respeitar o que está na Constituição! 📝
🌟 Poder Constituinte: o ponto de partida de tudo!
Poder Constituinte é o poder de criar ou modificar uma Constituição. Divide-se em:
1️⃣ Poder Constituinte Originário
É o poder inicial, ilimitado e soberano que cria uma nova Constituição.
Características: inicial, ilimitado, autônomo, incondicionado, permanente.
Tipos: Histórico e Revolucionário.
Histórico 📖
- Surge em momentos históricos de ruptura, quando um país quer reorganizar-se.
- Exemplo: Constituição Brasileira de 1824 (Império), elaborada após a Independência do Brasil.
Revolucionário 🚩
- Surge de revoluções ou movimentos sociais que rompem radicalmente com o regime anterior.
Exemplo: Todas as demais após 1824, incluindo a nossa atual de 1988, que surgiu após o fim da Ditadura Militar (1964-1985).
2️⃣ Poder Constituinte Derivado
É o poder de modificar ou adaptar a Constituição existente. Depende do poder originário, é limitado e condicionado pela Constituição vigente.
Características: limitado, condicionado.
Tipos: Reformador, Revisor e Decorrente.
Reformador 🛠️
- Faz alterações pontuais através de Emendas Constitucionais.
- Exemplo: Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
- Quórum exigido: Aprovação por 3/5 dos membros da Câmara e do Senado, em dois turnos de votação em cada casa.
- Quem pode propor: 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; Presidente da República; Mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados (cada assembleia se manifesta pela maioria relativa de seus membros).
Revisor 🔍
- Possui função específica de revisar a Constituição uma única vez, após cinco anos da promulgação (art. 3º ADCT).
- Exemplo único: Revisão Constitucional realizada em 1993.
Decorrente 🏛️
- Exercido pelos Estados-membros ao elaborarem suas próprias Constituições Estaduais.
- Exemplo: Constituição do Estado de São Paulo (auto organização)
📖 Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Essa é uma das partes preferidas em concursos! Entenda bem:
1️⃣ Normas de Eficácia Plena ✅
São aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral e não precisam de regulamentação.
- Exemplo: Liberdade de expressão (Art. 5º, IV).
2️⃣ Normas de Eficácia Contida (ou Prospectiva) ⚠️
São aplicadas imediatamente, mas podem sofrer limitações futuras, por leis ou situações previstas.
- Exemplo: Liberdade profissional (Art. 5º, XIII) – você pode exercer qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações legais (ex.: OAB para advogados).
3️⃣ Normas de Eficácia Limitada 🚧
Não têm aplicabilidade imediata, dependem de regulamentação posterior.
- Exemplo: Direito à greve dos servidores públicos (Art. 37, VII). Precisa de uma lei específica, que ainda não existe integralmente.
📐 Hierarquia das Normas: a famosa Pirâmide de Kelsen 🔺
A pirâmide de Kelsen organiza as leis segundo sua importância:
- Topo: Constituição Federal (norma suprema)
- Meio: Normas infraconstitucionais (leis ordinárias, complementares, medidas provisórias, tratados internacionais comuns)
- Base: Normas secundárias (decretos, regulamentos, portarias)
⚠️ Atenção! Algumas normas internacionais têm força equivalente à Constituição, como tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por maioria especial no Congresso Nacional.
Pergunta: Um Decreto pode revogar uma Lei Ordinária?
Resposta: Não! Porque a Lei Ordinária é superior ao Decreto na hierarquia de normas.
📖 Estrutura da Constituição Federal
A Constituição de 1988 é dividida em três partes principais:
1️⃣ Preâmbulo 📜
É uma introdução que traz valores éticos e morais. Não é considerada norma jurídica obrigatória.
- O STF já decidiu que o Preâmbulo não serve para declarar a inconstitucionalidade de uma lei.
2️⃣ Parte Dogmática 🗂️
É o corpo principal da Constituição, onde estão os direitos fundamentais, a organização do Estado e seus poderes.
- Exemplo: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (direito à vida, liberdade, segurança, propriedade).
3️⃣ Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) 📑
Contém normas transitórias, que visam organizar a transição entre a antiga e a nova ordem constitucional.
- Exemplo: O art. 3º do ADCT estabeleceu uma revisão constitucional específica para 5 anos após a promulgação da Constituição.